REGULAMENTO GERAL

Regulamento Geral do ENAJE

REGULAMENTO GERAL DO VIII ENCONTRO NACIONAL DE JUÍZES ESTADUAIS (ENAJE)

As Comissões Científica e Organizadora do VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais resolvem aprovar o REGULAMENTO GERAL do Evento.

Título I
Das Disposições Gerais

Art. 1º O VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais, será realizado nos dias 14 a 16 de novembro de 2024, em São Paulo/SP, agrega magistrado na ativa, aposentados e pensionistas, tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento das ações institucionais, permitir o conhecimento sobre a evolução da magistratura brasileira e estimular a reflexão dos magistrados sobre a necessidade de um maior engajamento de todos os segmentos da magistratura brasileira na administração do Poder Judiciário.

Art. 2º O VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais será realizado em São Paulo, no Memorial da América Latina.

Art. 3º São órgãos do VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais:

I – Comissão Científica;

II – Comissão Organizadora

Título II
Comissão Científica

Art. 5º A Comissão Científica será composta pelos seguintes magistrados: COORDENADOR: Miguel Kfouri Neto COORDENADOR-ADJUNTO: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho MEMBROS: Ana Claúdia Finger, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Janiara Maldaner Corbetta, Marcel Ferreira dos Santos, Marcelo Lima de Oliveira, Maria Rosi de Meira Borba e Walter Rocha Barone.

Art. 6º Serão atribuições da COMISSÃO CIENTÍFICA:

a) indicar o tema do encontro;

b) elaborar a programação científica do Encontro, responsabilizando-se pela sua execução.

Título III
Comissão Organizadora

Art. 7º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes magistrados: COORDENADORA: Vanessa Ribeiro Mateus COORDENADOR-ADJUNTO: Thiago Elias Massad MEMBROS: Geraldo Dutra de Andrade Neto, Julianne Freire Marques, Laura de Mattos Almeida, Maria Isabel da Silva e Ney Costa Alcantara de Oliveira

Art. 8º Serão atribuições da COMISSÃO ORGANIZADORA:

a) aprovar o local de todas as atividades do evento;

b) elaborar plano de custo e de captação de recursos;

c) aprovar projeto de todas as atividades a serem realizadas, culturais, sociais e para acompanhantes;

d) a prática de todos os atos necessários para a realização do evento, podendo ser assessorada por pessoas ou empresas contratadas para este fim, atuando sempre em conjunto com as demais Comissões.

Título IV
Da apresentação de Relatórios

Art. 9º Encerrado o VIII ENAJE, as Comissões encarregadas apresentarão, no prazo de 30 dias, o relatório final do evento e o resultado financeiro. A documentação será apreciada e aprovada pelos Conselhos Executivo e Fiscal, respectivamente, após o que serão submetidos à apreciação pelo Conselho de Representantes da AMB.

Parágrafo único - Os prazos aqui estabelecidos poderão ser prorrogados por motivo justificado e a critério do Conselho Executivo.

Título V
Do Registro do Evento

Art. 10º. Será responsabilidade da Comissão Organizadora a confecção dos registros de áudio e vídeo do VIII ENAJE devendo encaminhar à AMB para efeito de arquivamento e memória.

Título VI
Dos Valores de Inscrição e Política de Devolução

Art. 11º. As inscrições seguirão os valores e prazos conforme descrito abaixo:

a) Associados

I. Lote promocional: R$ 500,00 - válido para compras de 15 de junho a 15 de julho.

II. 1º Lote – R$ 600,00 - válido para compras de 16 de julho a 15 de setembro.

III. 2º Lote – R$ 750,00 - válido para compras de 16 de setembro a 10 de novembro.

b) Acompanhantes familiares

I. Lote único – R$ 500,00 (pais, cônjuges e filhos).

c) Pensionistas

I. Lote único – R$ 500,00.

d) Não Associado

I. Lote único: R$ 1.200,00.

Art. 12º. A solicitação de reembolso para as inscrições do evento VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais seguirá as seguintes diretrizes:

a) Até o dia 15 de outubro de 2024 (30 dias antes do evento): reembolso total do valor da inscrição.

b) Até o dia 30 de outubro de 2024 (15 dias antes do evento): reembolso de 50% do valor da inscrição, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.

c) Menos de 15 dias antes do evento: não será possível realizar o reembolso, exceto mediante apresentação de atestado médico ou justificativa de trabalho que inviabilize a participação no evento.

d) Para solicitar o reembolso com base em atestado médico ou justificativa de trabalho, pedimos que entre em contato conosco por meio do nosso canal de atendimento e-mail (eventos@amb.com.br), fornecendo as informações necessárias para a verificação e processamento da solicitação.

e) O reembolso será realizado em conta bancária do titular com o prazo de até 30 dias úteis.

f) O reembolso não é válido para as compras dos pacotes de associações por ser uma negociação promocional.

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Título VII
Casos Omissos a este Regulamento

Art. 13º. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Científica

ou pela Comissão Organizadora nos limites das respectivas atribuições e, no que exceder a estas, pelo Conselho Executivo da AMB.

Título VIII
Disposições Finais

Art. 14º. Os associados inscritos, convidados especiais, integrantes das Comissões Científica e Organizadora, funcionários da AMB, funcionários de empresas contratadas e demais participantes serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do VIII Encontro Nacional de Juízes Estaduais.

Art. 15º. Todos os associados inscritos farão jus ao certificado de participação.

Publique-se.

Brasília/DF, 15 de junho de 2024.